A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi) revogou a Portaria 102/2013, de 05/09/2013, e publicou, na última quinta-feira (14/09), uma nova normativa (Portaria Nº 109/2023) que dispõe sobre as exigências sanitárias para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) e regulamenta o Trânsito de Animais no Estado do Piauí.
A gerente de Trânsito da Adapi, Daniela Rabelo, explica o motivo da atualização. “A portaria foi atualizada devido a uma mudança da legislação federal sobre o trânsito de equídeos, onde eram exigidos os exames de mormo. A partir de agora, esse exame não é mais exigido para a emissão de GTA. Outra medida que foi inclusa na nova portaria é a obrigatoriedade da comprovação da vacinação de brucelose em bezerras de três a oito meses, uma exigência que já era feita antes, no entanto, não estava no documento para emissão de GTA de bovinos”, explica a profissional.
A gerente de Trânsito destaca ainda que não houve grandes alterações no texto original, mas destaca a importância da iniciativa para a seguridade do rebanho piauiense. “O texto ficou praticamente o mesmo da portaria que foi revogada, só tivemos essas alterações. Mas estas são de extrema importância, principalmente no que diz respeito à sanidade animal e à questão sanitária que o produtor precisa seguir, e uma delas é o cadastro da propriedade na Adapi, e dependendo de cada espécie, temos as exigências específicas”.
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Fonte: CCom PI
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