Sancionada pelo governador Rafael Fonteles, na segunda-feira (9), a lei 8.177/23 institui o Sistema Estadual de Turismo, englobando a Política Estadual de Turismo, o Conselho Estadual de Turismo, as Governanças Regionais de Turismo, o Observatório da Inteligência Turística do Estado do Piauí e o Sistema de Incentivo Estadual ao Turismo, o Sietur.
O Sistema Estadual de Turismo é o marco legal que estabelece as diretrizes e estratégias da política estadual de turismo, que consiste no conjunto de diretrizes, metas e estratégias para o desenvolvimento do turismo no Piauí. O Plano Estadual de Turismo é a ferramenta de gestão para orientar as ações e políticas públicas relacionadas ao turismo, buscando promover o crescimento sustentável do setor e potencializar os recursos turísticos do estado.
O gestor do Turismo no Estado, Pablo Santos, explica o trabalho que será realizado com as Instâncias de Governança Regionais (IGRs) e o Observatório de Inteligência Turística. “As IGRs têm o papel de coordenar o programa em âmbito regional. Já, o observatório é a plataforma digital para coletar, analisar e disseminar informações e dados turísticos relevantes. Estávamos precisando de ações como essas para fomentar ainda mais o setor no estado. Teremos o monitoramento e acompanhamento das tendências, demandas, comportamentos e impactos do turismo”, explica o secretário.
O Sistema de Incentivo ao Turismo (Sietur) será administrado por um conselho gestor, composto por sete membros pertencentes ao Conselho Estadual de Turismo.
“A Setur deverá lançar edital para que sejam habilitados pessoas físicas ou jurídicas que tenham projetos de fomento ao turismo, relacionados com os objetivos do Sietur, todas devidamente inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo”, acrescenta Pablo Santos.
O edital será dividido sendo 30% de cada edital para os projetos do interior especialmente aqueles cujos empreendedores sejam da própria localidade, 30% para a capital e 40% para projetos de interesse do Governo do Estado a serem desenvolvidos pela Setur.
Saiba os valores que podem ser captados:
Empreendedor pessoa física poderá ter projetos aprovados até o limite global de 14.000 UFR-PI (R$ 60 mil) e pessoa jurídica até 28.000 UFR-PI (R$120 mil) ; os valores dos projetos aprovados podem sofrer alteração conforme deliberação do conselho.
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