O Ministério Público do Piauí (MPPI) por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, realizou, no dia 12 de junho, audiência extrajudicial on-line sobre a apresentação de adolescentes apreendidos ao Ministério Público.
Participaram da audiência os promotores de Justiça de Parnaíba Ruszel Lima Verde, Antenor Filgueiras Lôbo Neto e Cristiano Farias Peixoto; o promotor de Justiça titular da PJ de Buriti dos Lopes, Yan Walter Carvalho Cavalcante; o promotor de Justiça titular da PJ de Cocal, Hérson Luís de Sousa Galvão Rodrigues; e o promotor de Justiça titular da PJ de Luís Correia, Adriano Fontenele Santos, além de assessores das promotorias.
Durante a audiência, o promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Parnaíba, Ruszel Lima Verde, explicou que o regime das apresentações de adolescentes apreendidos ao Ministério Público deverá voltar, tendo em vista a decisão proferida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal no bojo da Reclamação nº 61.876/RJ. O documento afirma que o Ministério Público deve se manifestar, inclusive, sobre o uso de algemas nos adolescentes apreendidos.
O titular da 3ª Promotoria disse que conversou também com os delegados da 1ª e da 2ª Seccionais de Parnaíba e da Delegacia da Mulher, para acertar que ao fim dos procedimentos os delegados devem representar pela utilização das algemas apenas caso se faça necessário, e apresente o adolescente ao Ministério Público.
Sobre a apresentação, o promotor de Justiça informou que o promotor plantonista pode escolher se o adolescente vai ser apresentado através de videoconferência ou levado à sede do Ministério Público. No entanto, ressaltou que desaconselha essa última prática, devido à precariedade na segurança. Outra solução apontada é que a apresentação seja feita através do Complexo de Defesa da Cidadania, no dia seguinte à apreensão, respeitado o prazo de 24 horas.
O representante ministerial sugeriu que as promotorias de Justiça de Buriti dos Lopes, Cocal e Luís Correia estabelecessem o mesmo fluxo com os delegados de cada comarca, para que o sistema funcione de maneira integrada. “Em relação aos promotores plantonistas, em caso de auto de apreensão em flagrante, sendo impossível a realização da apresentação imediata do adolescente ao Ministério Público, o delegado deve fazer uma certidão dentro do procedimento”, explicou o promotor, acrescentando que a apresentação pode ser feita pelo Complexo, no dia seguinte à apreensão.
Por fim, o promotor Ruszel informou que existe uma resolução do CNJ estabelecendo que o adolescente não pode ser levado à sala de custódia. Desse modo, o membro plantonista deve fazer a audiência virtual ou pode ir ao complexo, ou o adolescente pode ser levado para a sede do MP. Em caso de apreensão de adolescente após o meio-dia, o apreendido deve ser encaminhado ao Complexo para que seja feita a apresentação no dia seguinte.
Fonte: MPPI
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