O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), determinou a suspensão preventiva de Francisco Pereira Neto das suas funções junto à 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia, com seu afastamento imediato, bem como o da sua substituta Denise Bezerra Holanda e do escrevente Geilson Silva Pereira pelo prazo de 90 dias.
A decisão do Corregedor do Foro Extrajudicial ocorreu no âmbito de procedimento instaurado para apurar supostas fraudes apontadas no Ofício nº 2281953/2024 – DPF/PHB/PI da Delegacia da Polícia Federal em Parnaíba, supostamente praticadas pelo tabelião titular da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia e seus prepostos durante processos de regularização fundiária no município de Cajueiro da Praia, utilizando-se do Programa REURB como meio de obtenção de propina e enriquecimento ilícito.
Recentemente a Polícia Federal deflagrou a Operação Tratado de Tordesilhas 2 para coletar provas e fechar o cerco contra uma suposta organização criminosa que estaria atuando em Cajueiro da Praia em fraudes e especulação imobiliárias.
Como interventora foi nomeada Rosanne Rocha Antonialli, tabeliã titular da 2ª Serventia Extrajudicial de RTDCPJ de Teresina.
Segundo as informações remetidas pela Polícia Federal, houve abertura, desmembramento e transferência de matrículas de áreas da União, sem observância do devido processo legal e em descumprimento às orientações emitidas pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU) acerca do REURB no município de Cajueiro da Praia.
Ainda, cobrança e recebimento de “propina” para realização de atos registrais fraudulentos e a permissão da interferência de terceiros alheios ao quadro de funcionários do cartório para realização de atos de registro de imóveis, ou para a não realização de atos que contrariassem os interesses do “grupo criminoso”.
“Tais condutas, independente da apuração no âmbito criminal em andamento na 1ª Vara Federal de Teresina, devem ser apuradas também no âmbito disciplinar, conforme as disposições da Lei nº 8.935/94 e da Lei Complementar Estadual 234/2018”, traz a decisão do desembargador.
Joaquim Dias de Santana Filho proibiu os envolvidos “de adentrarem na sede da serventia, de acessarem quaisquer sistemas informatizados a ela relacionados e de se comunicarem entre si e com os demais empregados e prestadores de serviço do cartório”.
Estipulou a remuneração da interventora em “20% (vinte por cento) da renda bruta da referida Serventia Extrajudicial; devendo a Interventora efetuar o pagamento mensal ao Delegatário afastado no valor de 50% (cinquenta por cento) da renda líquida da serventia; e os remanescentes 50% (cinquenta por cento) da referida renda líquida deverá depositá-los em conta de caderneta poupança em banco oficial”.
Outra determinação é “a entrega de todo o acervo da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia-PI à interventora, incluindo os bens, selos, documentos, equipamentos, senhas dos sistemas e dos bancos (que devem ser modificadas imediatamente), bem como dos demais bens da Serventia, devendo ser realizado inventário pormenorizado pelo magistrado a ser designado em Portaria Conjunta, objetivando preservar a continuidade dos serviços extrajudiciais”.
A data designada para entrega da documentação à interventora é a do dia 17 de junho de 2024, esta segunda-feira.
“Com a finalidade de preservar a regularidade dos serviços e do procedimento de intervenção, SUSPENDO o expediente externo da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia-PI por 05 (cinco) dias, a contar do dia 17.06.2024, resguardados os casos urgentes em regime de plantão”, decidiu o magistrado.
Ato contínuo, determinou “a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em autos apartados no sistema PJeCor, em desfavor do tabelião titular da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia, Sr. FRANCISCO PEREIRA NETO, para apuração das condutas referidas neste autos que se sujeitam, em tese, à pena de perda da delegação”.
Também designou o juiz auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, Carlos Augusto Arantes Júnior “para conduzir o presente Processo Administrativo Disciplinar, devendo referido magistrado, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar relatório nos autos do PAD”.
Outra determinação, “nos termos sugeridos pela Polícia Federal”, foi a realização de “CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA na 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia-PI, destinada à instrução probatória das investigações, bem como do Processo Administrativo Disciplinar, a ser realizada em data posteriormente definida por ato desta Corregedoria, de acordo com a necessidade e conveniência dos procedimentos investigatórios, nos moldes do Art. 12 do Provimento 17/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí”.
A empresa Foxinline seria notificada “para proceder ao imediato bloqueio do acesso de todas as referidas pessoas ao sistema Notario da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia, bem como para extrair cópia do banco de dados da serventia (contendo todas as especificações técnicas e parâmetros de configuração do referido banco), a contar da sua informatização até a presente data, e encaminhá-la a esta Corregedoria do Foro Extrajudicial e à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí”.
“Considerando que durante a intervenção será necessária uma fiscalização detalhada tanto sobre as práticas notariais e registrais, como em relação aos aspectos financeiros, para um bom andamento das atividades a serem desenvolvidas, torna-se imprescindível a expedição de portaria conjunta entre Corregedoria do Foro Extrajudicial e Presidência, para fins de designação de um grupo de juízes com expertise na área notarial, registral e financeira, visando acompanhar todo o processo de intervenção ora instaurado”, pontuou a decisão judicial.
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