O laudo pericial produzido pelo Exército Brasileiro sobre os cerca de 3 mil km de terras que estão em litígio entre os estados do Piauí e Ceará deverá ser apresentado até a próxima sexta-feira (28). O estudo estava previsto para ser entregue em maio deste ano, porém o órgão pediu o adiamento da entrega do estudo. O resultado do laudo deve ser encaminhado para a relatora do processo, a ministra Cármem Lúcia.
O laudo que está sendo produzido pelo Exército Brasileiro vai levantar dados sobre o território e sobre documentos históricos que vão definir de quem, de fato, são as terras. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI) a decisão deve ser favorável ao Piauí, por conta de dois textos normativos: o primeiro é o Decreto Imperial (1880), que coloca a Serra da Ibiapaba como divisor das áreas entre os estados, e uma convenção arbitral assinada pelos dois estados, 40 anos depois.
“Temos como embasamento nessa ação dois textos normativos. O primeiro é Decreto Imperial (1880), que coloca a Serra da Ibiapaba como divisor das áreas entre os estados, e também uma convenção arbitral que foi realizada 40 anos depois do Decreto, fixando uma linha entre os dois Estados. Estes são os dois argumentos fundamentais que o Estado do Piauí colocou nesta Ação”, detalhou procurador Lívio Bonfim, chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da PGE-PI.
Além dos documentos históricos, leis de criação municipais, mapas, cartas da região, imagens georreferenciadas, modelos digitais de elevação e vetores de hidrografia também serão levados em conta no estudo do Exército. Caso a decisão seja favorável ao Piauí, toda essa área será devolvida a oito municípios piauienses o que pode ser uma questão reparadora e de justiça para o Piauí.
A disputa envolve cerca de 3.000km², dividida em três regiões, que abrangem sete municípios piauienses e 14 cearenses, e objetiva a proteção do território piauiense contra avanços do Estado vizinho. A Ação Civil Ordinária n°1831/2011, ajuizada pelo Piauí, ainda no governo de Wilson Martins, visa declarar como linha divisória entre os estados os marcos naturais da região, especialmente a Serra da Ibiapaba, conforme Decreto Imperial n°3012/1880 e Convênio Arbitral, de 1° de julho de 1920.
Fonte: O Dia
Sem comentários ainda. Seja o primeiro!