O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o número de denúncias registradas no aplicativo Pardal Móvel por propaganda eleitoral irregular. No Piauí, foram registradas 162 denúncias em apenas 13 dias de funcionamento do Pardal Móvel.
Os dados registrados mostram que dos 224 municípios piauienses, 31 obtiveram denúncias no aplicativo. Dentre eles estão: Cabeceiras do Piauí (29) denúncias; Parnaíba (20); São Braz do Piauí (13); São João do Arraial (13); São Miguel de Baixa Grande (13). A capital Teresina apresentou 12 denúncias, o mesmo número obtido por Dirceu Arcoverde (12). A maioria dos registros do Piauí foram referentes às denúncias ao cargo de prefeito.
De acordo com o TSE, o aplicativo Pardal Móvel começou a receber denúncias desde o dia 16 de agosto e até quarta-feira (28) registrou 16.058 mil denúncias de propaganda eleitoral em todo o país. Os estados que registraram maiores índices foram: São Paulo (3199); Minas Gerais (1773); Pernambuco (1822); Rio Grande do Sul (1400); e Paraná (979).
Segundo o TSE, a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 tem como objetivo incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. A novidade é que este ano a ferramenta tem sido utilizada para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
O Pardal Móvel foi estabelecido pela Portaria TSE nº 662/2024 que encaminha as denúncias ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral em casos de denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral relacionada às candidaturas e ao contexto local.
Saiba como denunciar
O aplicativo Pardal Móvel está disponível para download nas lojas de dispositivos móveis (no Google Play ou na App Store) e é possível denunciar nas opções “propaganda eleitoral irregular na internet” e “outras formas de propaganda inadequada”, devidamente especificadas pelo próprio app. Essa tecnologia somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Dentro do próprio aplicativo, há um botão para direcionamento da usuária ou do usuário para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Fonte: O Dia
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