No estado do Piauí já foram registradas três denúncias de assédio eleitoral, este ano. Em todo o Brasil, 165 denúncias já chegaram ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A maioria dos casos foi registrada nas regiões Nordeste (53) e Sudeste (47). Os números registrados em 2024 já superam os registrados no mesmo período do ano passado.
No Piauí, o MPT-PI encaminhou orientações às empresas do setor de prestação de serviços a terceiros orientações para evitar o assédio eleitoral contra os trabalhadores do setor. Além disso, no dia 11 de setembro, o MPT-PI realiza um encontro com representantes das empresas para explicar o que é o assédio eleitoral e como será a atuação do MPT nesse sentido.
Segundo procurador do trabalho e coordenador regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade), Igor Oliveira, o setor de prestação de serviços a terceiros foi escolhido porque a prática de assédio eleitoral se dá, sobretudo, entre os trabalhadores mais vulneráveis.
O documento encaminhado às empresas relaciona as condutas que devem ser evitadas neste período e, ainda, orienta como as empresas devem proceder com os trabalhadores no dia do pleito. “Infelizmente, ainda vemos muitos casos de trabalhadores vítimas de assédio eleitoral, sendo ameaçados de perderem
seus empregos ou sendo coagidos a votar em candidatos elencados pelo empregador. Isso não pode acontecer e queremos o apoio dos trabalhadores e da população para coibirmos essa prática prejudicial para a democracia”, afirmou.
O documento recomenda que as empresas possam, entre outros, garantir às trabalhadoras e aos trabalhadores que lhe prestem serviços direta ou indiretamente (concursados, comissionados, temporários, empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, voluntários, dentre outros), o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado.
As empresas não devem adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir trabalhadoras e trabalhadores que lhe prestam serviços direta ou indiretamente.
Além disso, as empresas também não deverão obrigar os trabalhadores a participarem ou organizarem qualquer atividade, ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato, ou candidata, ou partido político.
O documento orienta às empresas a não dificultar, por quaisquer meios, a votação do trabalhador. “As empresas devem liberar os trabalhadores para votar no dia das eleições. Nos casos em que há escalas de trabalho aos domingos, recomenda-se a elaboração de escala que oportunize tempo suficiente para o trabalhador se deslocar até a sua seção eleitoral, sempre a tempo de exercer livremente seu direito ao voto”, afirmou.
Fonte: Cidade Verde
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