A Portaria Conjunta nº 1/2024, assinada pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e pelo Secretário de Segurança do Estado, Francisco Lucas Costa Veloso, estabelece diretrizes para a atuação do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual do Piauí (BPRE) durante as eleições de 2024. Publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE/TRE-PI), a norma visa garantir a livre circulação de eleitores nos dias de votação, 6 e 27 de outubro.
De acordo com a portaria, o patrulhamento do BPRE não pode impedir a passagem dos eleitores e é proibido bloquear rodovias estaduais para fins administrativos ou para a verificação de cumprimento de obrigações veiculares.
As abordagens a veículos só são permitidas quando houver evidências claras de infrações de trânsito que possam representar riscos à segurança pública durante as operações. Essa medida busca equilibrar a segurança no trânsito com o direito dos cidadãos de exercerem seu voto livremente.
O disposto na portaria não se aplica à competência descrita no art. 20, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (sinistros de trânsito), e estende-se, no que couber aos demais integrantes dos órgãos de segurança pública sob o comando o Estado o Piauí a exemplo da Polícia Civil do Piauí (PC-PI) Polícia Militar do Piauí (PMPI), Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER), Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e Batalhão de Policiamento de Trânsito do Piauí (BPTRAN).
Além disso, em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias estaduais, nos dias 6 e outubro (1º turno) e 27 de outubro de 2024 (2º turno se houver), deverá ser comunicada imediatamente à Presidência do TRE-PI acompanhada de justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.
Fonte: Viagora
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