A lei federal de n° 14.553 que obriga empregadores a registrarem a raça e etnia de seus funcionários foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de abril de 2023. A partir dessa data, as empresas devem dar espaço para que trabalhadores declarem a identificação étnico-racial nos registros administrativos.
Conforme a lei, que vale para os setores público e privado, as empresas terão que registrar essas informações na hora de contratar, de demitir e em casos de acidente de trabalho, por exemplo.
O professor universitário e pesquisador doutorando em relações étnico-raciais, Kácio Santos, destaca que a sociedade brasileira possui uma desigualdade socioeconômica que perdura desde o período da escravidão
“A lei recentemente aprovada é de grande importância para categorizar e mapear com mais eficiência a distribuição de renda a partir das diferenças raciais, uma vez que o Brasil foi construído em cima da categoria raça, através da escravidão. Este processo deixou lacunas socioeconômicas que perduram até hoje”, destacou o professor.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2021) apontam que pessoas brancas ganham R$ 3.099 por mês em média, enquanto pessoas negras apenas R$ 1.764,00.
“A nova lei será mais um mecanismo para apontar as desigualdades sócio raciais e futuramente servir de base para a proposição de políticas públicas para o enfrentamento dessas desigualdades”, pontua o pesquisador Kácio Santos.
DADOS ANTERIORES
Pretos e pardos que compõem a população negra do país são maioria entre trabalhadores desocupados (64,2%) ou subutilizados (66,1%), segundo informativo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil. A informalidade também atinge mais esse contingente.
Enquanto 34,6% de pessoas brancas se encontram em condições informais de trabalho, a informalidade atinge 47,3% de pretos e pardos.
No que diz respeito a ocupação de cargos gerenciais, os negros são a minoria (29,9%). Pela divisão de trabalhadores por por níveis de rendimento, apenas 11,9% dos maiores salários gerenciais são pagos a trabalhadores pretos e pardos, enquanto essa população ocupa 45,3% dos postos com menor remuneração.
MAPEAMENTO
A lei de n° 14.553 também determinou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística realize um Censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial no setor público. As informações coletadas devem ser utilizadas na política nacional de promoção da igualdade racial.
Fonte: Clube News