Desde esta última segunda-feira, 1º de julho, quem tem cartão de crédito poderá transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.
A medida se deve à resolução do Conselho Monetário Nacional, aprovada em dezembro do ano passado, que limitou, desde janeiro, os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. A ideia é diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.
A medida se aplica também a outros meios de pagamento pós-pagos, nos quais os recursos são usados para quitar débitos já existentes. Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Também a partir desta segunda-feira as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total e data de vencimento da fatura. Além é claro, das opções de pagamento.
A fatura deve ser obrigatoriamente enviada por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.
Fonte: Agência Brasil
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