A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) informa que o prazo final para a entrega dos relatórios anuais de logística reversa (LR) pelas empresas se aproxima. Conforme a Portaria nº 13 de 5 de fevereiro de 2024, a data limite para apresentação dos resultados das ações de LR é 30 de julho de 2024.
A ação está pautada no Decreto Estadual nº 20.498 de 2022, que implementou a logística reversa no Estado do Piauí e traz a obrigação para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, de apresentarem o Relatório Comprobatório do Plano de Logística Reversa, todos os anos, à Semarh.
Os relatórios comprobatórios devem evidenciar o recolhimento e a destinação adequada de embalagens pós-consumo que foram originalmente introduzidas no mercado pela empresa em questão.
“É importante que todas as empresas cumpram essa obrigação legal. A logística reversa é um instrumento fundamental para a gestão adequada dos resíduos pós-consumo, contribuindo para a proteção do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade”, explica Catharina Teixeira, gerente de Baixo Carbono e Adaptação e auditora fiscal ambiental da Semarh.
A Semarh ainda destaca que o relatório deverá ser apresentado, respeitando o conteúdo mínimo preconizado no Decreto Estadual nº 20.498/2022, através do e-mail institucional: logisticareversasemar@semarh.pi.gov.br ou pelo sistema SEI.
Logística Reversa no Piauí
A logística reversa foi implementada no Estado do Piauí no ano de 2022, por meio do Decreto Estadual nº 20.498, que define as diretrizes para a implantação, a estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no Estado do Piauí.
O documento final foi resultante de umas das cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT MP/TCE/SEMARH s/n de 2021) firmado com o Ministério Público, Tribunal de Contas e a Semarh, por conta do “Programa Zero Lixões: Por um Piauí mais limpo”, tornando o Piauí o primeiro Estado do Nordeste a lançar uma legislação sobre o tema.
Fonte: CCom-PI
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