Após atuação do Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, o município de Ilha Grande, localizado no litoral piauiense, implementou Lei que trata do Serviço em Família Acolhedora na região. A próxima etapa será o cadastramento de famílias interessadas em participar do projeto.
Publicada no diário oficial em 06 de junho, a Lei nº 436/2024 regulamenta o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes afastadas temporariamente do convívio com a família de origem, denominado Família Acolhedora, instituído pela Lei nº 2.289/2017.
O promotor de Justiça Ruszel Cavalcante, titular da 3ª PJ, ressalta a importância da atuação na garantia a proteção de crianças e adolescentes, além de viabilizar a convivência familiar e comunitária.
Serviço em Família Acolhedora
O Serviço de Família Acolhedora é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente da família de origem e trata-se de guarda temporária por famílias previamente cadastradas no serviço e habilitadas e que tenham condições de receber e manter com dignidade as crianças e adolescentes.
Esses núcleos familiares devem garantir a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo o acesso à saúde, à educação e à alimentação.
Conforme o ato normativo, as famílias devem residir, há um ano, em Ilha Grande ou em Parnaíba. O processo de monitoramento e avaliação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pela Coordenação e Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família acolhedora.
Fonte: MPPI
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