Os partidos políticos têm até este domingo (30) para prestar contas à Justiça Eleitoral com relação ao exercício financeiro de 2023. O ato é obrigatório e está previsto na Constituição Federal, na Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/1995) e regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), todas as legendas que atuaram durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos, devem encaminhar toda a documentação necessária elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral pontua que a medida visa garantir publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras.
Desta forma, o órgão nacional deve enviar o balanço contábil do ao TSE, enquanto os estaduais aos tribunais regionais eleitorais como o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e o dos municipais aos juízes eleitorais.
Além dos dados previstos na norma, as legendas também precisam informar dados como os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo as doações estimáveis em dinheiro, devidamente comprovadas.
Se as agremiações não comprovarem a regularidade da aplicação dos recursos do Fundo Partidário, a pena aplicada será a devolução ao Tesouro Nacional do montante irregularmente aplicado.
Fonte: Viagora
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