O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, obteve sentença favorável em Ação Civil Pública movida contra a prefeitura do município para a implementação do Protocolo para Resolução de Conflitos Internos a ser seguido pela Casa de Acolhimento Infantojuvenil de Parnaíba.
A decisão foi favorável à Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante que, diante do comportamento indisciplinado e descomedido das crianças e adolescentes acolhidas na Casa de Acolhimento Infantojuvenil de Parnaíba (CAIP), requereu que todos os integrantes da Casa discutissem a construção de um protocolo de atenção e cuidados diários e periódicos no sentido de identificar a ocorrência de violações de direitos e cometimentos de atos infracionais dentro do espaço.
A Sentença foi proferida na terça-feira (10) pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Parnaíba, Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa. O magistrado julgou procedente o pedido do Órgão Ministerial, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), para ratificar o Protocolo para Resolução de Conflitos Internos da CAIP, o qual, segundo ele, deverá ser de observância obrigatória por todos os acolhidos, autoridades e servidores públicos do executivo municipal afetos ao serviço de acolhimento institucional.
Consta na decisão que a implementação do Protocolo apresentado nos autos deve se realizar por meio de publicação formal de ato administrativo que atenda às exigências da publicidade e transparência, no prazo de vinte dias, promovendo a divulgação necessária aos administrados e, ainda, vinculando os agentes administrativos incumbidos de tais atribuições, de forma que fiquem cientes da obrigatoriedade do cumprimento do ato elaborado e a ser aplicado internamente na CAIP.
Fonte: MPPI
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