A partir de agora, todas as mulheres passam a ter direito a um acompanhante durante as consultas médicas, exames e procedimentos que forem realizados em unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas. Essa pessoa que pode acompanhar a paciente deve ser maior de idade, e não tem necessidade do acompanhamento ser avisado previamente.
Antes, a legislação garantia o direito a acompanhamento somente no serviço público de saúde, nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. A nova lei, publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União, altera a Lei Orgânica da Saúde, de 1990.
Agora, em casos de procedimento com sedação e que a mulher não indique um acompanhante, a unidade de saúde fica responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. Se a paciente não quiser, deverá assinar essa renúncia, com um mínimo de 24 horas de antecedência.
As mulheres também devem ser informadas sobre o direito ao acompanhamento, tanto nas consultas que antecedem os procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nos estabelecimentos de saúde.
Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva, em que haja restrição por motivos de segurança, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde. O novo direito de acompanhamento só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, por exemplo, quando a paciente chegar desacompanhada a uma unidade de atendimento.
Fonte: Agência Brasil
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