O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.383, de 20 de maio de 2024, que reconhece as comunidades pesqueiras e promove a regularização fundiária de áreas ocupadas no Piauí pelas comunidades tradicionais que praticam o ofício. O objetivo é resguardar a função social e garantir a preservação da identidade cultural, além de proteger o meio ambiente.
A legislação busca ainda promover a proteção do direito ao território de comunidades tradicionais pesqueiras e os procedimentos para sua identificação. O texto aponta que o objetivo “é a efetivação de direitos individuais, coletivos e difusos de natureza econômica, social, cultural e ambiental, compreendendo a salvaguarda, proteção e promoção de seus modos de criar, fazer e viver”.
São consideradas comunidades tradicionais pesqueiras os grupos sociais que possuem critério de autoidentificação e que possuem a pesca artesanal como principal fonte de renda e subsistência. Já os territórios tradicionais pesqueiros são as extensões em superfícies de terra ou corpos de água, utilizadas pelas comunidades tradicionais pesqueiras para a sua habitação, desenvolvimento de atividades produtivas, preservação, abrigo e reprodução das espécies e de outros recursos necessários à garantia do modo de vida.
A lei Nº 8.383 firma, ainda, a promoção de qualidade de vida para comunidades tradicionais pesqueiras, além de colocá-las como aliadas no processo de preservação ambiental de manguezais, apicuns, salgados, matas ciliares, lagoas costeiras e marginais, criando diagnósticos para delinear estudos de valorização socioeconômica destes ecossistemas e seus entornos e garantindo o livre acesso às comunidades.
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Rubens Vieira. A legislação também cria o Cadastro Geral das Comunidades Tradicionais Pesqueiras do Piauí e abraça estratégias que permitam a ampliação da atividade, promovendo a geração de emprego e renda, tais como linhas de crédito e assistência técnica.
Fonte: CCom-PI
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