O Tribunal de Contas do Estado identificou que prefeituras e órgãos estaduais promoveram ao longo deste ano, 1819 processos licitatórios com base em uma legislação revogada, o que configura uma irregularidade administrativa. Um relatório da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos identificou que os órgãos estão promovendo licitações em 2024 com uma lei revogada no final do ano passado.
Dos processos licitatórios, 782 são de responsabilidade de órgãos municipais e 1037 de órgãos estaduais.
Foi constatado, ainda, que a realização desses procedimentos está ocorrendo com base em leis e decretos locais que estabeleceram regime de transição aplicável para licitações que estavam em curso no ano de 2023. No entanto, o que a fiscalização observou é que, na maior parte das situações, os procedimentos apenas foram abertos no fim do ano anterior, sem que houvesse a prática de quaisquer outros atos relacionados à etapa de planejamento dos certames, não havendo justificativa para a não adoção da nova Lei de Licitações e Contratos aos processos.
Diante da situação, o TCE emitiu o alerta para que os processos em tramitação regidos pela legislação revogada, não devem dar sequência por causa do procedimento irregular. “É necessário o saneamento do processo, a fim de que o planejamento da licitação seja aperfeiçoado com a edição de ato justificando a ausência do ETP”, diz a nota.
O Plenário registrou, ainda, que os responsáveis pela condução e aprovação dos procedimentos licitatórios enquadrados nas situações de irregularidade indicadas no presente alerta poderão ser pessoalmente responsabilizados em processos de representação ou em outros processos diante desta Corte de Contas.
Fonte: O Dia
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