O Ministério Público do Piauí, por meio da Subprocuradoria de Justiça Jurídica, representada pelo promotor de Justiça João Malato Neto, oferece na quarta-feira (31/10), denúncia ao Tribunal de Justiça do Piauí, contra os prefeitos de Picos, Gil Marques de Medeiros, de Bom Princípio do Piauí, Lucas da Silva Soares, de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro, e contra a Prefeita de Murici dos Portelas, Francisca das Chagas Correia de Sousa, pelas omissões no cumprimento de suas obrigações legais relativas à gestão de resíduos sólidos em seus respectivos municípios.
A Subprocuradoria de Justiça Jurídica instaurou notícias de fato a fim de apurar condutas criminosas relacionadas ao manejo inadequado dos resíduos sólidos. Os Procedimentos foram abertos em razão da grave situação de poluição e descarte irregular de resíduos tóxicos, com a intenção de interromper a continuidade dos danos ao meio ambiente. Diante disso, os representantes do Ministério Público iniciaram uma série de diligências extrajudiciais, buscando solucionar o problema por meio de um diálogo institucional com as administrações municipais, inclusive pactuando-se Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com o propósito de obrigar os gestores públicos a implementarem políticas eficazes de coleta e tratamento de seus resíduos sólidos, visando à erradicação dos denominados lixões à céu aberto e o cumprimento das diretrizes da Lei n.º 11.445/2007, que regulamenta o saneamento básico e o tratamento de resíduos.
A situação foi constatada através de pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), que atestaram o estado crítico dos lixões à céu aberto e a ausência de qualquer ação efetiva por parte dos municípios. “Essa postura omissiva reiterada caracterizou o dolo eventual, configurando a responsabilidade penal dos Prefeitos municipais denunciados, ao permitirem que o dano ambiental se perpetuasse, sem adotar as medidas necessárias, apesar das inúmeras oportunidades para fazê-los”, aponta o promotor de Justiça.
A Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público, ao realizar Visita Técnica nos locais dos referidos municípios onde os resíduos sólidos eram depositados, constatou as práticas ilegais que contrariam o artigo 47, II, da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
As Inspeções constataram ainda que as condições de operação são altamente precárias e sem infraestrutura. Os locais se caracterizam por áreas abertas onde resíduos são descartados diretamente no solo, sem qualquer tipo de controle ou preparação, não sendo observadas medidas de mitigação ambiental ou sanitária.
Além disso, uma das irregularidades mais graves relatadas foi a prática da queima a céu aberto dos resíduos. Esse método é extremamente prejudicial, pois libera substâncias tóxicas no ar, incluindo dioxinas e furanos, compostos altamente perigosos que podem causar danos à saúde humana e ao meio ambiente.
Outro ponto foi a falta de separação dos resíduos. Lixos domésticos, industriais, hospitalares e até pneus são despejados indiscriminadamente, sem qualquer processo de triagem ou separação. “A ausência de controle é especialmente alarmante no caso dos resíduos hospitalares, que devem ser tratados de maneira diferenciada devido ao seu potencial de contaminação biológica”, completa o representante ministerial.
A Inspeção também revelou graves indícios de contaminação do solo e do subsolo devido à deposição inadequada dos resíduos. Os locais não possuem qualquer tipo de impermeabilização, o que permite o escoamento de chorume diretamente no solo. O chorume, sendo um líquido altamente contaminante, carrega substâncias químicas perigosas que podem infiltrar-se no subsolo, atingindo os aquíferos subterrâneos e comprometendo a qualidade da água na região.
Nesse sentido, foram constatados delitos de poluição, como manter o funcionamento de estabelecimento poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, previstos na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Fonte: MPPI
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