Empreendedores que desejam investir no Piauí e que se enquadram no Decreto Estadual 22.584/2023, publicado na última segunda-feira (08/01) no Diário Oficial do Estado, terão mais facilidade para abrir um negócio. O novo decreto amplia de 858 para 909 atividades econômicas de baixo risco, isto é, que não estão sujeitas ao licenciamento prévio dos órgãos estaduais.
Na prática, o decreto permite que o empreendedor inicie o negócio após obter o registro da empresa na Junta Comercial do Piauí (Jucepi) e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que são adquiridos de forma simultânea no sistema on-line Gov.Pi Empresas. As empresas abertas antes do decreto poderão se enquadrar protocolando um processo de alteração de atividades econômicas na Junta Comercial.
A presidente da Jucepi, Alzenir Porto, explica que o primeiro decreto, publicado em abril de 2023, instituiu a listagem com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com 745 atividades de baixo risco A e/ou nível de risco I dispensadas de licenças no Piauí.
“Esse novo decreto é o Piauí superando seu próprio recorde. Estávamos em primeiro lugar no Brasil na quantidade de atividades de baixo risco com 858 atividades; fizemos uma reavaliação em um trabalho em equipe com a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi), Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, e tivemos a satisfação de ampliar para 909 atividades de baixo risco. Isso para o empreendedor é favorável porque não haverá licenciamento prévio para a empresa que está sendo constituída conforme os requisitos do decreto”, explica Alzenir.
Presidente da Jucepi, Alzenir Porto.
As novas atividades dispensadas trazem condicionantes que devem ser observadas pelo empreendedor. É o caso, por exemplo, do cultivo de frutas (que poderá ser realizado em empreendimento cuja área seja menor que 10 hectares) e a criação de caprinos (desde que o número de indivíduos seja menor ou igual a 100 e que a propriedade seja cadastrada na Adapi). “Para dispensar a licença, a atividade precisa mostrar-se segura onde será instalada, por isso foram colocadas condicionantes que deverão ser observadas pelo empreendedor. O objetivo dessa classificação é separar os empreendimentos de acordo com o seu potencial, de forma que possa contribuir para o seu crescimento”, ressalta Alzenir Porto.
A Junta Comercial orienta que o empreendedor e o contador escolham apenas os CNAEs necessários para o tipo de negócio que está sendo aberto para se enquadrar nos critérios do decreto. No caso das empresas já abertas, a recomendação é avaliar quais os CNAEs não estão sendo desenvolvidos e realizar uma alteração contratual para mudar as atividades. Outra dica é responder corretamente o questionário da consulta prévia. Isso porque a adição de uma atividade não classificada no decreto ou a informação incorreta do tamanho do empreendimento, muda automaticamente o risco da empresa.
No Piauí, para abrir ou legalizar um negócio acesse o sistema Gov.Pi Empresas pelo endereço www.piauidigital.pi.gov.br.
Fonte: CCom-PI
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