O ex-delegado João Rodrigo Luna teve pedido de reconsideração para voltar à Polícia Civil do Piauí (PC-PI) negado pelo secretário estadual de Segurança Pública, Chico Lucas. Luna foi demitido da instituição no dia 16 de maio deste ano e a resposta à petição dele foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (9).
A demissão do delegado ocorreu como penalidade de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que constatou a contravenção de dois incisos do estatuto da instituição após soltura de um preso em flagrante por tráfico menos de 24h após a prisão.
Sobre o pedido de reconsideração, o secretário de segurança afirmou que não houve demonstração de fato ou circunstâncias novas capazes de motivar reavaliação da demissão.
Em sua defesa, Luna alegou que não houve prejuízo para as investigações e nem para a atividade policial, que ele não se eximiu de cumprir seu dever policial e que não houve princípio da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da penalidade por ele sofrida.
O ex-delegado pediu que fosse considerada uma suspensão ao invés da demissão. Contudo, o secretário de segurança, que julgou o pedido, afirmou que os depoimentos colhidos sobre a conduta de Luna ao liberar o preso revelaram que a atitude foi reprovável.
O gestor afirmou que houve “falta de zelo das funções institucionais da Polícia Civil” e que “não há que se falar em efeito suspensivo, uma vez que os motivos apresentados no bojo do presente recurso não demonstram, por si só, o justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da decisão administrativa”.
Soltura do preso
O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado em janeiro deste ano pela Corregedoria Geral de PC-PI para apurar práticas proibitivas disciplinares por parte do então delegado na soltura de um preso em flagrante por tráfico de drogas.
Segundo o documento, João Rodrigo Luna estava de plantão na Central de Flagrantes de Parnaíba e soltou o preso sob alegação da ausência de um laudo de constatação de drogas que teriam sido apreendidas com o suspeito dentro do prazo legal de 24 horas para lavrar a prisão em flagrante.
Contudo, conforme o PAD, o laudo foi emitido horas após o preso ter sido apresentado por policiais militares na delegacia, mas o delegado não teria procurado o departamento responsável pelo documento pericial e, então, soltou o preso, sob a justificativa de que não possuía o documento necessário para lavrar a prisão.
Ao fim do processo, foi constatado que o delegado infringiu os incisos XIII e XLIV, do artigo 58 da Lei Complementar nº 37/04, que dispõe sobre o Estatuto da PC-PI, e se referem à prática de “ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial” e “eximir-se do cumprimento do dever policial”.
No documento, é determinado que o Ex-Delegado entregue sua carteira funcional, insígnias, distintivos, armas e quaisquer outros documentos ou objetos que o possibilitem a ele apresentar-se como servidor, procedimento também previsto na Lei Complementar nº 13/94, no artigo 153.
Fonte: G1 PI
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