A análise de uma representação referente a irregularidades na contratação e na prestação de serviços de limpeza pública da prefeitura de Buriti dos Lopes, referente ao exercício de 2019, apontou um superfaturamento da ordem de R$ 306.896,14, mesmo com um pagamento a menor correspondente a R$ 44.942,03, realizado pela prefeitura, gestão de Percy Júnior – que também é o atual prefeito da cidade.
A constatação levou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) a determinar a instauração de tomada de contas especial para apontar os responsáveis pelo superfaturamento, portanto, com o objetivo de “qualificar e quantificar o dano, viabilizando a obtenção do respectivo ressarcimento ao erário”. O relator do caso foi o conselheiro substituto Delano Câmara.
A autora da representação, a Diretoria de Fiscalização da Administração (DFAM), do TCE, sustentou que houve “superfaturamento decorrente da utilização de veículos e maquinário com quantitativo inferior ao previsto na composição de preços” e “superfaturamento decorrente da utilização de mão de obra com quantitativo inferior ao previsto na composição de preços”. Superfaturamento em tudo, portanto.
Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara também entenderam que houve ausência de fiscalização da execução contratual.
Segundo os autos, apesar da designação de um fiscal de contrato, “verificou-se que não foram implantados mecanismos de controle dos gastos com os serviços de limpeza pública no âmbito da Prefeitura Municipal, fato observado pela completa ausência de manifestação formal do fiscal de contrato nos processos de realização de despesa e execução do contrato analisado, bem como pela ausência de relatórios mensais de fiscalização do contrato emitido pelo fiscal designado”.
Pior. “Verificou-se que os serviços foram atestados, mas não foi possível identificar o responsável pelo atesto”, também apontam os autos da representação.
Para o prefeito Percy Júnior não há qualquer prejuízo ao erário e a execução do contrato cumpriu os preços e quantitativos ofertados e previstos no contrato.
A empresa responsável, a Solução Serviço de Limpeza e Conservação Ltda., também em sede de defesa, alegou que os documentos anexados aos autos demonstram que a execução dos serviços está de acordo com o exigido pelo edital e o contrato.
Já o fiscal do contrato, Francisco das Chagas Ferreira dos Anjos, não apresentou defesa, mantendo a postura de inércia.
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