Remédios devem ter reajuste de 5,6% a partir de abril

Postado por Chris Albuquerque em 28/mar/2023 - Sem Comentários



Os remédios devem subir 5,6% a partir de abril, segundo estimativa do Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos). O reajuste é feito uma vez por ano e será definido pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) nesta sexta-feira (31).

O aumento entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que deve ocorrer em 3 de abril. Porém, ele não será necessariamente imediato, pois depende de cada farmácia e indústria farmacêutica.

Em sete estados do país, esta será a segunda vez que os medicamentos sobem de preço neste ano. Em março, houve reajuste na Bahia, Piauí, Paraná, Pará, Sergipe, Amazonas e Roraima em virtude da elevação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

De acordo com o Sindusfarma, a expectativa é que o reajuste não tenha níveis diferentes. “Como o fator de produtividade foi zero, o aumento deve ser linear neste ano. Porém não quer dizer que todo medicamento subirá 5,6%. Se há um remédio com muita concorrência de genéricos, a indústria costuma subir o mínimo possível”, explica Mussolini.

Até 2021, havia três níveis de aumento dependendo do número de concorrentes: quanto mais opções, maior era o limite. Na prática, a medida deve prejudicar o consumidor, uma vez que os diferentes níveis eram uma forma de segurar a alta de preços de certos tipos de remédios.

Caso o consumidor note um aumento maior do que o estabelecido, ele deve denunciar à CMED através dos canais de comunicação da Anvisa.

Ele também precisará entregar uma série de documentos na denúncia:

– Cópia da Ata de Registro de Preços, ou documento equivalente, onde conste o produto adquirido, o número de registro na Anvisa, descrição da apresentação do medicamento, identificação do fornecedor, preço previsto para a aquisição e preço obtido no certame
– Cópia da decisão judicial (quando for o caso)
– Cópia das propostas apresentadas por cada uma das empresas participantes da licitação
– Cópia da nota fiscal
– Havendo recusa em cotar preços PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), deverão ser encaminhadas, além dos documentos acima citados, a solicitação de cotação do órgão responsável pela aquisição pretendida e, se houver, a recusa do fornecedor em cotar preços tendo como base o PMVG
– Cópia de documento que comprove a existência de contrato que verse sobre a concessão de direitos exclusivos sobre a venda firmado entre empresa produtora de medicamentos e distribuidora, se houver
– Qualquer outro documento que o denunciante julgar conveniente

Fonte: Folhapress



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