Postado por Samuel Aguiar em 10/out/2023 - Sem Comentários
As novas regras para rótulos de alimentos no país entram em vigor a partir desta segunda-feira (9) para produtos lançados há um ano. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, devem ser adotados alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.
O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às necessidades individuais.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez as alterações após ter identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultam entendimento pelos consumidores.
Os produtos terão que apresentar informação simples sobre os nutrientes com relevância para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado e a quantidade de gorduras saturadas e de sódio.
Um símbolo de lupa, de utilização obrigatória, deverá ser aplicado na face da frente da embalagem, na parte superior do produto, para ser mais facilmente captada pelo olhar. A medida vale para alimentos com um, dois ou três dos ingredientes citados.
Os fabricantes também poderão incluir alegações nutricionais que permanecem como informações voluntárias que não poderão ser aplicadas na parte superior, caso o alimento tenha rotulagem nutricional.
Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.
A agência reguladora disse que esses critérios têm por objetivos evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Também deve ser incluída a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
“Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas, informou a Anvisa.
As regras para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, já estão sendo aplicadas gradualmente. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
A partir da mesma data, em 2025, as normas passam a valer para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
As determinações se aplicam aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.
Os únicos alimentos embalados na ausência dos consumidores que não precisam trazer as informações são as águas envasadas: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada.
Fonte: Agência Brasil
Postado por Samuel Aguiar em 08/ago/2023 - Sem Comentários
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso dos produtos das marcas Visipro, Sulinex e Ocularis. De acordo com a agência, os itens eram divulgados irregularmente em sites, com indicação para tratamento de problemas de visão como catarata, glaucoma e degeneração macular.
A resolução, publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União, determina ainda a apreensão dos produtos. “As medidas foram adotadas após o recebimento de denúncias e questionamentos relacionados ao assunto. A agência identificou que os suplementos alimentares eram de fabricantes desconhecidos, ou seja, não se sabe a origem dos produtos”, informou a Anvisa.
Em nota, a agência reforçou que, para alimentos em geral, incluindo suplementos alimentares, não é permitida a realização de propagandas que aleguem tratamento, prevenção ou cura de qualquer tipo de doença ou problema de saúde, inclusive relacionados à visão.
No comunicado, a Anvisa alerta quanto às propagandas de produtos “com promessas milagrosas”, veiculadas na internet e em outros meios de comunicação, que prometem prevenir, tratar e curar doenças e agravos à saúde, além de melhorar problemas estéticos.
“Muitas vezes, esses produtos são vendidos como suplementos alimentares, ou seja, alimentos fontes de nutrientes e outras substâncias bioativas, para os quais não há nenhuma comprovação junto à agência de ação terapêutica ou estética.”
“A Anvisa não aprovou nenhuma alegação desse tipo para suplementos alimentares e a legislação sanitária proíbe expressamente que alimentos façam alegações de tratamento, cura, prevenção de doenças e agravos à saúde. Dessa forma, qualquer propaganda de suplementos alimentares que contenha esse tipo de alegação é irregular.”
A agência recomenda que o consumidor não compre nem utilize suplementos alimentares que prometam agir nas situações listadas a seguir:
– Emagrecimento;
– Aumento da musculatura;
– Diminuição de rugas, celulite, estrias, flacidez;
– Melhora das funções sexuais;
– Aumento da fertilidade, melhora ou alívio de sintomas relacionados à tensão pré-menstrual, menopausa;
– Aumento da atenção e foco;
– Doenças degenerativas, como mal de Alzheimer, demência, doença de Parkinson;
– Câncer;
– Problemas de aumento da próstata e disfunção urinária;
– Problemas de visão;
– Doenças do coração, pressão alta, colesterol e triglicerídeos sanguíneos elevados;
– Melhora da glicose sanguínea, diabetes e níveis de insulina;
– Problemas gastrointestinais, como gastrite, má digestão;
– Gripe, resfriado, covid-19, pneumonia;
– Labirintite, zumbido no ouvido (tinitus);
– Distúrbios do sono, insônia.
“Produtos que tenham indicação terapêutica precisam ser regularizados na Anvisa como medicamentos”, destacou a agência. A lista de medicamentos regularizados pode ser acessada aqui.
Fonte: Agência Brasil
Postado por Samuel Aguiar em 12/jun/2023 - Sem Comentários
A Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o primeiro medicamento injetável para prevenção do HIV no Brasil, o Cabotegravir, que será mais uma opção de profilaxia pré-exposição (PreP), ou seja, uso contínuo de medicamentos antirretrovirais para pessoas com maior risco de contaminação.
A autorização foi dada à empresa GSK (GlaxoSmithKline) e está na Resolução nº 1.970, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União no último dia 5 de junho.
Atualmente, os medicamentos à disposição do público são comprimidos de uso via oral. A principal diferença em relação aos novos está em sua ação prolongada, com redução da necessidade de doses.
Basicamente, aplica-se uma injeção intramuscular na região dos glúteos, com as duas doses iniciais tendo entre elas um intervalo de quatro semanas, e depois uma dose a cada oito semanas. Ou seja, em vez de 365 doses anuais, seriam apenas seis.
Segundo informações divulgadas pela GSK em 2020, a eficácia do novo método seria 69% maior em relação aos medicamentos de uso oral e diário. Além disso, espera-se que, com doses menos frequentes, a adesão ao tratamento aumente para os que fizerem uso desse tipo de medicamento.
Para mais informações sobre eficácia, segurança e quem deve recorrer ao método da PReP, é possível acessar o site e documentos do Ministério da Saúde (ainda sem atualização em relação aos injetáveis).
Fonte: Cidade Verde/Estadão