Os contribuintes piauienses têm até o dia 18 de dezembro para regularizar seus débitos tributários com condições especiais, por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) 2024. A medida oferece descontos de até 95% sobre multas e juros, permitindo que os cidadãos resolvam pendências fiscais com condições facilitadas.
O Refis 2024 abrange tributos como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), constituídos até 31 de março de 2024, além de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas do Detran, que se referem a valores gerados até 31 de dezembro de 2023.
O programa oferece descontos progressivos, variando entre 70% e 95% nas multas e juros, conforme o número de parcelas escolhidas para o pagamento. As opções de pagamento incluem desde à vista ou em até 3, 6, 12, 20 e 60 meses, de acordo com o tipo de tributo e o valor consolidado da dívida. As regras também permitem que o valor da primeira parcela seja quitado em até cinco dias úteis após a adesão ao programa.
O parcelamento deve ser mantido em dia, pois atrasos superiores a 90 dias resultam na revogação do benefício. Além disso, o programa exige que o contribuinte renuncie a ações judiciais ou embargos relacionados aos créditos tributários negociados.
O Refis 2024 também contempla microempresas e empresas de pequeno porte, com valores de parcela mínimos específicos. O vencimento das parcelas será definido conforme o tipo de tributo, com datas variando entre os dias 15 e 25 de cada mês, conforme o perfil do contribuinte.
Objetivo
Com o Refis 2024, o Governo do Piauí espera aumentar a arrecadação, contribuindo para o fortalecimento das finanças estaduais e oferecendo uma oportunidade para que os cidadãos regularizem sua situação fiscal. A medida também visa organizar as pendências fiscais dos contribuintes, ajudando a evitar futuras complicações.
Como participar
Os contribuintes podem negociar seus débitos diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz), no endereço www.sefaz.pi.gov.br
Para débitos de IPVA, a adesão deve ser realizada por meio do Documento de Arrecadação (DAR), acessível em https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/
No caso das taxas do Detran, os débitos podem ser negociados no site oficial do órgão: http://www.detran.pi.gov.br/
Fonte: CCom-PI
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